Portaria nº 399/2015

  RESOLUÇÕES E PORTARIAS

A PARTIR DO MÊS DE SETEMBRO ESTA PORTARIA SERÁ SUBSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 590/2018

 

 FINALIDADE DA VISTORIA 

 

A portaria nº 399/2015 contém as instruções acerca da regulamentação e execução do serviço de vistoria, a fim de esclarecer e informar sobre os processo de transferência de domicilio para o Estado de Goiás, para que obedeçam a critérios e  procedimentos uniformes.

 

 

1.1 Finalidade

Conforme  art. 5º desta portaria, compete a Sanperes a realização das seguintes vistorias:

 

* Transferência de proprietário, domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário.(item I)
                     
* Registro inicial (primeiro emplacamento) observar a data de emissão da nota fiscal que deve ser superior a 30 dias; (item II)
                     
* Registro inicial (primeiro emplacamento) de veículo reboque e semirreboque com a tara de até 1000 kg – independente da data da nota fiscal; (art. 17º)
                     
* Regularização de veículos com restrição administrativa originária de autuação, após sanadas(s) irregularidades(s) descrita(s) no respectivo Auto de Infração;(item VIII)
                     
* Perda ou dano de placa, exceto para placas dianteiras ou modelo antigo. (ver portaria nº 332/2017);  
                   
 * Aquisição da segunda placa traseira (transbike/ terceira placa); (item V)
                     
* Emissão de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e de segunda via de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo(CRLV); (item VII)
                     
* Regularização de veículo com restrição administrativa ou média monta;(item VIII)
                     
* Veículo a ser registrado em nome de portador de necessidades especiais não constando na Nota Fiscal Fatura as características do veículo necessárias para a isenção tributária; (item XI)

 

1.2 Vistoria Lacrada

As vistorias lacradas serão aceitas para os serviços de:
                 
  • * Emissão de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV);
                 
  • * Emissão de segunda via de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
                 
  • * Baixa de veículo ou correção de dados no cadastro do veículo;

 

1.3 Documentos Obrigatórios

 

Art. 14º para a realização da vistoria  é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original e dentro do prazo de validade. O mesmo se estende para  despachantes.

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