A PARTIR DO MÊS DE SETEMBRO ESTA PORTARIA SERÁ SUBSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 590/2018
FINALIDADE DA VISTORIA
A portaria nº 399/2015 contém as instruções acerca da regulamentação e execução do serviço de vistoria, a fim de esclarecer e informar sobre os processo de transferência de domicilio para o Estado de Goiás, para que obedeçam a critérios e procedimentos uniformes.
1.1 Finalidade
Conforme art. 5º desta portaria, compete a Sanperes a realização das seguintes vistorias:
* | Transferência de proprietário, domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário.(item I) | |||||||||
* | Registro inicial (primeiro emplacamento) observar a data de emissão da nota fiscal que deve ser superior a 30 dias; (item II) | |||||||||
* | Registro inicial (primeiro emplacamento) de veículo reboque e semirreboque com a tara de até 1000 kg – independente da data da nota fiscal; (art. 17º) | |||||||||
* | Regularização de veículos com restrição administrativa originária de autuação, após sanadas(s) irregularidades(s) descrita(s) no respectivo Auto de Infração;(item VIII) | |||||||||
* | Perda ou dano de placa, exceto para placas dianteiras ou modelo antigo. (ver portaria nº 332/2017); | |||||||||
* | Aquisição da segunda placa traseira (transbike/ terceira placa); (item V) | |||||||||
* | Emissão de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e de segunda via de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo(CRLV); (item VII) | |||||||||
* | Regularização de veículo com restrição administrativa ou média monta;(item VIII) | |||||||||
* | Veículo a ser registrado em nome de portador de necessidades especiais não constando na Nota Fiscal Fatura as características do veículo necessárias para a isenção tributária; (item XI) |
1.2 Vistoria Lacrada
As vistorias lacradas serão aceitas para os serviços de: | ||||||||
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1.3 Documentos Obrigatórios
Art. 14º para a realização da vistoria é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original e dentro do prazo de validade. O mesmo se estende para despachantes.