Manual de Orientação de Vistoria em veículos de Aprendizagem

  RECREDENCIAMENTO

VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM NA INSTRUÇÃO VEÍCULAR

CATEGORIA “B”

Art. 16 – Deve estar identificado por uma faixa amarela de 20(vinte) cm de largura, plotada na lateral ao longo de toda a carroceria inclusive do capô, meia altura e com a inscrição AUTOESCOLA (na cor preta) conforme fig. abaixo.

 

⇒ 1 AUTOESCOLA
      Art. 16 §2º –  A inscrição auto escola deverá ser plotada sobre a faixa amarela, nas portas dianteira, parte frontal do capô e tampa traseira, na cor preta

Fonte: Arial Black

Cor: Preta

Tamanho  8 cm altura e 4 cm comprimento aprox.

⇒ 2 TELEFONE

      Art. 19 §1º  – O número de telefone convencional do CFC deverá ser plotado sobre a faixa amarela logo abaixo dos visdros laterais traseiros

Fonte: Arial Black

Cor: preta

Tamanho: 10 cm largura, 08 cm altura, 4 cm comprimento. aprox.

⇒ 3  NOME FANTASIA

Art. 17 – O nome fantasia deverá ser plotado na parte inferior da porta dianteira, seguido da sigla CFC.

Fonte: Arial Black

Cor: preta

Tamanho: 12 cm altura 08 cm comprimento aprox.

♠  Veículos devem conter no máximo 08 ( oito) anos de fabricação.

PROIBIDO

2º – Uso de películas nas áreas envidraçadas conforme exigências da Resolução nº254/2007 com as alterações da Resolução nº 386/2011 CONTRAN. 

VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM NA INSTRUÇÃO VEÍCULAR

CATEGORIA “C” e ” D”

Art.15 parágrafo II – Categoria C  –  Veículo carga peso Bruto Total PBT de no mínimo 6.000 kg, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante com no máximo 15( quinze) anos de fabricação, exceto o ano de fabricação.

Art.15 parágrafo IIICategoria D –  Veículo motorizado, classificado de fábrica tipo ônibus, com no minimo 7,20m (sete metros e vinte centímetros) utilizado no transporte de passageiros, com no máximo 15( quinze) anos de fabricação, veículos com menos de 7,20 poderão ser recredenciados até 2019

 

Art.16  

§ 3º  – Nos veículos de categoria “C”  deverá ser plotado sobre a faixa amarela, nas portas dianteiras e parte frontal do capô e na carroceria sobre a faixa amarela, acima do eixo, de ambos lados e na parte traseira.

§4º – Nos veículos de categoria “D” deverá ser plotado sobre a faixa amarela, entre os eixos dianteiro e traseiro do veículo, na parte frontal do capô e parte traseira do veículo.

Fonte: Arial Black

Cor: preta

Tamanho: 10 cm altura 08 cm comprimento aprox.

⇒ 2 –  NOME FANTASIA

Deverá ser plotado na parte inferior entre os eixos dianteiros e traseiros, abaixo da inscrição  AUTO ESCOLA seguido das iniciais CFC.

⇒ 3 – TELEFONE   

      Art. 19 §1º  – O número de telefone convencional do CFC deverá ser plotado sobre a faixa amarela logo abaixo dos visdros laterais traseiros

Fonte: Arial Black

Cor: preta

Tamanho: 10 cm altura, 08 cm comprimento aprox.

PROIBIDO

2º – Uso de películas nas áreas envidraçadas conforme exigências da Resolução nº254/2007 com as alterações da Resolução nº 386/2011 CONTRAN.

 Veículos com insulfime no para-brisa devem ser reprovados, porém é necessário observar a presença de película protetoras especificas, neste caso não haverá reprova.

VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM NA INSTRUÇÃO VEÍCULAR

CATEGORIA “E”

Art. 15

IV – Uma combinação de veículos onde o veículo trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque registrado com PBT de no minimo 6.000 kg e comprimento minimo de 11 m (onze)  até o fim de  2017  e a partir de 2018 no minimo 13 m com até 15 (quinze) anos de fabricação, contados a partir do ano seguinte do ano de fabricação.

Art. 15

§5º  Nos veículos categoria “E” a inscrição AUTOESCOLA deverá ser plotada no caminhão trator sobre a faixa amarela, nas portas dianteiras e parte frontal do capô, e no reboque  ou semi reboque, sobre a faixa amarela na carroceria acima dos eixos, de ambos lados na parte traseira do veículo na cor preta.

Fonte: Arial Black

Cor: Preta

Tamanho  10 cm altura e 8 cm comprimento aprox.

⇒  NOME FANTASIA

Art. 17   III – O nome fantasia deverá ser plotado sobre  a faixa amarela, acima dos eixos da tração do reboque.Precedido das siglas CFC.

VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM NA INSTRUÇÃO VEÍCULAR

CATEGORIA “A”

Art. 15 

V –  Veículos automotores de duas rodas, de no minimo 120 cc (cento e vinte centímetros cúbicos) com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com no máximo 05(cinco) anos de fabricação, para a instrução pática de direção veicular.

§1º Os veículos deverão ser equipados com luzes nas laterais direita e esquerda em cor amarela ou âmbar.

Indicadora de direção

⇒ Espelhos retrovisores direito e esquerdo;

Placa amarela de identificação.

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO

Tamanho  30 cm (trinta)  comprimento 15 cm(quinze) largura   ⇐ Fixado na parte traseira do veículo de maneira visível com a inscrição  “MOTOESCOLA”

NOME FANTASIA:

Deve estar inscrito logo abaixo do nome motoescola, precedida da sigla “CFC” e logo abaixo o telefone com caracteres na cor preta.

Fonte: Arial Black

Cor: Preta

 IMPORTANTE ♠ : Não pode haver nenhum tipo de propaganda, é vedada qualquer tipo de  de inscrição ou informação.

 Veículos devem conter no máximo 05 (cinco) anos de fabricação para instruções práticas de direção veicular na categoria “A”.

OBSERVAÇÕES:

EM CASO DE VEÍCULOS DE COR AMARELA, A FAIXA DEVERÁ SER EMOLDURADA POR UM FILETE DE COR PRETA COM 01 CM DE LARGURA.

VEÍCULO NA COR PRETA OU SIMILAR, O NOME FANTASIA DEVERÁ SER PLOTADO EM COR AMARELA.

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