VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM NA INSTRUÇÃO VEÍCULAR
CATEGORIA “B”
Art. 16 – Deve estar identificado por uma faixa amarela de 20(vinte) cm de largura, plotada na lateral ao longo de toda a carroceria inclusive do capô, meia altura e com a inscrição AUTOESCOLA (na cor preta) conforme fig. abaixo.
⇒ 1 AUTOESCOLA
Art. 16 §2º – A inscrição auto escola deverá ser plotada sobre a faixa amarela, nas portas dianteira, parte frontal do capô e tampa traseira, na cor preta
Fonte: Arial Black
Cor: Preta
Tamanho 8 cm altura e 4 cm comprimento aprox.
⇒ 2 TELEFONE
Art. 19 §1º – O número de telefone convencional do CFC deverá ser plotado sobre a faixa amarela logo abaixo dos visdros laterais traseiros
Fonte: Arial Black
Cor: preta
Tamanho: 10 cm largura, 08 cm altura, 4 cm comprimento. aprox.
⇒ 3 NOME FANTASIA
Art. 17 – O nome fantasia deverá ser plotado na parte inferior da porta dianteira, seguido da sigla CFC.
Fonte: Arial Black
Cor: preta
Tamanho: 12 cm altura 08 cm comprimento aprox.
♠ Veículos devem conter no máximo 08 ( oito) anos de fabricação.
PROIBIDO
2º – Uso de películas nas áreas envidraçadas conforme exigências da Resolução nº254/2007 com as alterações da Resolução nº 386/2011 CONTRAN.
VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM NA INSTRUÇÃO VEÍCULAR
CATEGORIA “C” e ” D”
Art.15 parágrafo II – Categoria C – Veículo carga peso Bruto Total PBT de no mínimo 6.000 kg, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante com no máximo 15( quinze) anos de fabricação, exceto o ano de fabricação.
Art.15 parágrafo III – Categoria D – Veículo motorizado, classificado de fábrica tipo ônibus, com no minimo 7,20m (sete metros e vinte centímetros) utilizado no transporte de passageiros, com no máximo 15( quinze) anos de fabricação, veículos com menos de 7,20 poderão ser recredenciados até 2019.
Art.16
§ 3º – Nos veículos de categoria “C” deverá ser plotado sobre a faixa amarela, nas portas dianteiras e parte frontal do capô e na carroceria sobre a faixa amarela, acima do eixo, de ambos lados e na parte traseira.
§4º – Nos veículos de categoria “D” deverá ser plotado sobre a faixa amarela, entre os eixos dianteiro e traseiro do veículo, na parte frontal do capô e parte traseira do veículo.
Fonte: Arial Black
Cor: preta
Tamanho: 10 cm altura 08 cm comprimento aprox.
⇒ 2 – NOME FANTASIA
Deverá ser plotado na parte inferior entre os eixos dianteiros e traseiros, abaixo da inscrição AUTO ESCOLA seguido das iniciais CFC.
⇒ 3 – TELEFONE
Art. 19 §1º – O número de telefone convencional do CFC deverá ser plotado sobre a faixa amarela logo abaixo dos visdros laterais traseiros
Fonte: Arial Black
Cor: preta
Tamanho: 10 cm altura, 08 cm comprimento aprox.
PROIBIDO
2º – Uso de películas nas áreas envidraçadas conforme exigências da Resolução nº254/2007 com as alterações da Resolução nº 386/2011 CONTRAN.
Veículos com insulfime no para-brisa devem ser reprovados, porém é necessário observar a presença de película protetoras especificas, neste caso não haverá reprova.
VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM NA INSTRUÇÃO VEÍCULAR
CATEGORIA “E”
Art. 15
IV – Uma combinação de veículos onde o veículo trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque registrado com PBT de no minimo 6.000 kg e comprimento minimo de 11 m (onze) até o fim de 2017 e a partir de 2018 no minimo 13 m com até 15 (quinze) anos de fabricação, contados a partir do ano seguinte do ano de fabricação.
Art. 15
§5º Nos veículos categoria “E” a inscrição AUTOESCOLA deverá ser plotada no caminhão trator sobre a faixa amarela, nas portas dianteiras e parte frontal do capô, e no reboque ou semi reboque, sobre a faixa amarela na carroceria acima dos eixos, de ambos lados na parte traseira do veículo na cor preta.
Fonte: Arial Black
Cor: Preta
Tamanho 10 cm altura e 8 cm comprimento aprox.
⇒ NOME FANTASIA
Art. 17 III – O nome fantasia deverá ser plotado sobre a faixa amarela, acima dos eixos da tração do reboque.Precedido das siglas CFC.
VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM NA INSTRUÇÃO VEÍCULAR
CATEGORIA “A”
Art. 15
V – Veículos automotores de duas rodas, de no minimo 120 cc (cento e vinte centímetros cúbicos) com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com no máximo 05(cinco) anos de fabricação, para a instrução pática de direção veicular.
§1º Os veículos deverão ser equipados com luzes nas laterais direita e esquerda em cor amarela ou âmbar.
⇒ Indicadora de direção
⇒ Espelhos retrovisores direito e esquerdo;
⇒Placa amarela de identificação.
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
Tamanho 30 cm (trinta) comprimento 15 cm(quinze) largura ⇐ Fixado na parte traseira do veículo de maneira visível com a inscrição “MOTOESCOLA”
NOME FANTASIA:
Deve estar inscrito logo abaixo do nome motoescola, precedida da sigla “CFC” e logo abaixo o telefone com caracteres na cor preta.
Fonte: Arial Black
Cor: Preta
♠ IMPORTANTE ♠ : Não pode haver nenhum tipo de propaganda, é vedada qualquer tipo de de inscrição ou informação.
♠ Veículos devem conter no máximo 05 (cinco) anos de fabricação para instruções práticas de direção veicular na categoria “A”.