Velocímetro Resolução Contran nº 14/98 (Item I nº15 / Item III nº4) Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento. Aplicável: Todos os..
Category : REPROVAS E APONTAMENTOS
Triângulo Resolução Contran nº 36/1998; Art. 1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Resolução nº 14/98 Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos ..
Tacógrafo Resolução Contran nº 14/98 (item I nº 21) Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t; Aplicável: Todos os..
Roda Resolução Contran nº 292/2008 Art. 8º Ficam proibidas: I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; Resolução INMETRO nº 457 (item 7.1.1.28) Devem estar bem fixadas e com todos os elementos de fixação. Não ..
Retrovisor Resolução Contran nº 14/1998 (Item I nº3, item III nº1, item IV nº1, item V nº1) Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento. Resolução INMETRO nº 457 (item 7.1.1.11.4 ). Os veículos rodoviários ..
Pneus Run Flat Resolução Contran nº 540/2015; Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as especificações técnicas obrigatórias para o emprego do conjunto roda e pneu sobressalente de uso temporário e dos sistemas alternativos para veículos da categoria M1 e N1 fabricados no país e ou importados. Art. 9º Os veículos de que trata esta Resolução equipados ..
Pneu remold Resolução Contran nº416/2012 Art. 4º Fica proibida a utilização de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, no eixo dianteiro, bem como rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos dos veículos novos ou em circulação. Resolução Contran nº 158/2004 Art. 1° – Fica proibido, em ciclomotores, ..
Pneu/Pneu estepe Resolução Contran nº 14/1998; (item I nº18) 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento; Resolução Contran nº540/2015; 6º A estrutura do pneu pertencente ao conjunto roda/pneu sobressalente deve garantir o seu emprego ..
Para Sol Resolução Contran nº 14/1998 (Item I nº6) 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento. Resolução INMETRO nº 457/2008 (item 7.1.1.20); Os veículos rodoviários automotores devem ter, de acordo com a Resolução Contran ..
Para brisa Resolução Contran nº 216/2006 Art. 2º Para efeito desta Resolução, as trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao pára-brisa. Art. 3º Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e ..