Velocímetro
Resolução Contran nº 14/98 (Item I nº15 / Item III nº4)
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.
Aplicável: Todos os veículos