Roda
Resolução Contran nº 292/2008
Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Resolução INMETRO nº 457 (item 7.1.1.28)
- Devem estar bem fixadas e com todos os elementos de fixação. Não é admitido trinca ou reparo por solda. Os elementos de fixação da roda, tais como: prisioneiros, porcas, castanhas, anéis e outros, devem estar íntegros, bem fixados e sem trinca. Os furos de fixação não devem estar ovalados. Os cubos das rodas não devem apresentar vazamento, folga excessiva, trinca e reparos por solda.
Aplicável: Todos os veículos