RODA

  REPROVAS E APONTAMENTOS

Roda

Resolução Contran nº 292/2008

Art. 8º Ficam proibidas:

I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do

veículo;

II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;

 

Resolução INMETRO  nº 457 (item 7.1.1.28)

  • Devem estar bem fixadas e com todos os elementos de fixação. Não é admitido trinca ou reparo por solda. Os elementos de fixação da roda, tais como: prisioneiros, porcas, castanhas, anéis e outros, devem estar íntegros, bem fixados e sem trinca. Os furos de fixação não devem estar ovalados. Os cubos das rodas não devem apresentar vazamento, folga excessiva, trinca e reparos por solda.

Aplicável: Todos os veículos

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