PNEU REMOLD

  REPROVAS E APONTAMENTOS

Pneu remold

Resolução Contran  nº416/2012

Art. 4º Fica proibida a utilização de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, no eixo dianteiro, bem como rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos dos veículos novos ou em circulação.

 

Resolução Contran  nº 158/2004

Art. 1° – Fica proibido, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos o uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

 

Resolução INMETRO  nº 457 (item 7.1.1.24 ).      

  • Não é admitido o uso de pneu reformado no eixo dianteiro dos veículos rodoviários automotores, sendo permitido nos demais eixos e veículos rodoviários, desde que atendam à norma ABNT NBR 6089 e apresentem, entre outras, a gravação da palavra “reformado”, e a marca do reformador.

Aplicável: Todos os veículos

 

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