Para Sol
Resolução Contran nº 14/1998 (Item I nº6)
- 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.
Resolução INMETRO nº 457/2008 (item 7.1.1.20);
Os veículos rodoviários automotores devem ter, de acordo com a Resolução Contran n.º 14/98, pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor. Deve estar em bom estado de conservação, bem fixado, permitir posicionamento adequado, sem apresentar movimentação não intencional.
Aplicável: Todos os veículos.