PARA LAMA

  REPROVAS E APONTAMENTOS

 Para lama

 

 

Resolução Contran nº 14/1998;

  • 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.

 

Resolução INMETRO nº 457/2008 (item 7.1.1.19);

  • Deve estar bem fixado, em bom estado de conservação, sem trinca, corrosão, parte solta ou desprendida. Não é admitido pára-lama seccionado, sem parte superior, ou que ofereça apenas proteção parcial ao costado do equipamento, esta condição é aplicável também para caminhão trator. Estas exigências não se aplicam a pára-lama dianteiro de veículos rodoviários automotores e a para lama traseiro de veículos rodoviários com carroçaria aberta ou fechada.

Aplicável: Todos os veículos.

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