Espelho Retrovisor
Resolução Contran nº 703/2017;
Art. 1º Estabelecer requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores. (verificar anexo I completo)
Resolução Contran nº 14/1998 (item I nº3, item III nº1, item IV nº1, item V nº1);
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.
- Parágrafo único: Quando a visibilidade interna não permitir, utilizar-se-ão os espelhos retrovisores laterais.
Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:
- I – espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;
Aplicável: Automóveis, utilitários, camionetas, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões tratores e motor-casa.