Retrovisor
Resolução Contran nº 14/1998 (Item I nº3, item III nº1, item IV nº1, item V nº1)
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.
Resolução INMETRO nº 457 (item 7.1.1.11.4 ).
- Os veículos rodoviários automotores devem possuir retrovisores interno e externo. Quando o veículo rodoviário portar retrovisor externo esquerdo e direito torna-se facultativo o uso de retrovisor interno. Os espelhos retrovisores, independentemente do uso facultativo, devem estar bem fixados, apresentar perfeita reflexibilidade, não ter trinca e permitirem, sem dificuldade, ajustes quando necessário. Não é admitido calço de qualquer natureza para fixar ou manter a posição do espelho. Os suportes devem estar íntegros, bem fixados e com todos os elementos de fixação.
Aplicável: Todos os veículos