Pneu remold
Resolução Contran nº416/2012
Art. 4º Fica proibida a utilização de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, no eixo dianteiro, bem como rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos dos veículos novos ou em circulação.
Resolução Contran nº 158/2004
Art. 1° – Fica proibido, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos o uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
Resolução INMETRO nº 457 (item 7.1.1.24 ).
- Não é admitido o uso de pneu reformado no eixo dianteiro dos veículos rodoviários automotores, sendo permitido nos demais eixos e veículos rodoviários, desde que atendam à norma ABNT NBR 6089 e apresentem, entre outras, a gravação da palavra “reformado”, e a marca do reformador.
Aplicável: Todos os veículos