PARA SOL

  REPROVAS E APONTAMENTOS

Para Sol

 

Resolução Contran nº 14/1998 (Item I nº6)

  • 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.

 

Resolução INMETRO nº 457/2008 (item 7.1.1.20);

Os veículos rodoviários automotores devem ter, de acordo com a Resolução Contran n.º 14/98, pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor. Deve estar em bom estado de conservação, bem fixado, permitir posicionamento adequado, sem apresentar movimentação não intencional.

Aplicável: Todos os veículos.

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