Para brisa Resolução Contran nº 216/2006 Art. 2º Para efeito desta Resolução, as trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao pára-brisa. Art. 3º Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e ..
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Para lama Resolução Contran nº 14/1998; 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento. Resolução INMETRO nº 457/2008 (item 7.1.1.19); Deve estar bem fixado, em bom estado de conservação, sem trinca, corrosão, parte solta ..
Para choque Resolução Contran nº 14/1998 (Item I nº25) Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento. Resolução Contran nº 805/1995 Considerando que nos termos dos artigos 37, § 2º do CNT e ..
Macaco Resolução Contran nº 14/1998 (Item I nº25,) 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento. Aplicável: Todos os ..
Limpador de para brisa Resolução Contran nº 224/2006 1º – Para fins de homologação, os veículos automotores destinados ao transporte de passageiros com até nove lugares sentados, incluindo o condutor, e os veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto não superior a 3,5 ton, tendo pelo menos 4 rodas e uma velocidade ..
Lavador de para brisa Resolução Contran nº 224/2006 1º – Para fins de homologação, os veículos automotores destinados ao transporte de passageiros com até nove lugares sentados, incluindo o condutor, e os veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto não superior a 3,5 ton, tendo pelo menos 4 rodas e uma ..
Lanterna de xenon; Resolução Contran nº 667/2017 5º É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante. 6º É vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular estabelecido ..