Limpador de para brisa
Resolução Contran nº 224/2006
- 1º – Para fins de homologação, os veículos automotores destinados ao transporte de passageiros com até nove lugares sentados, incluindo o condutor, e os veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto não superior a 3,5 ton, tendo pelo menos 4 rodas e uma velocidade máxima superior a 25 km/h. deverão estar equipados com sistemas de limpador e lavador de pára-brisas que atendam as características e os requisitos de desempenho especificados no Anexo desta Resolução.
- Resolução INMETRO nº 457/2008 (item 7.1.1.14);
Os veículos rodoviários automotores devem ter a quantidade de limpadores de pára-brisa de projeto, completos (palheta, haste), atuando com eficiência e bem fixados.
Aplicável: Veículos de transporte de passageiros com no mínimo quatro rodas.