ESPELHO RETROVISOR

  REPROVAS E APONTAMENTOS

Espelho Retrovisor

Resolução Contran nº 703/2017;

Art. 1º Estabelecer requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores. (verificar anexo I completo)

Resolução Contran nº 14/1998 (item I nº3, item III nº1, item IV nº1, item V nº1);

Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.

 

  • Parágrafo único: Quando a visibilidade interna não permitir, utilizar-se-ão os espelhos retrovisores laterais.

 

Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:

 

  • I – espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;

Aplicável: Automóveis, utilitários, camionetas, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões tratores e motor-casa.

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