Lanterna Resolução Contran nº 667/2017 Art. 1º Esta Resolução estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados. §1º As lanternas especiais de emergência que emitem luz ..
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Insulfilme Resolução Contran nº 254/2007 Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Art. 7º “A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, definidas no art. 1°, ..
Freio de Estacionamento Resolução Contran nº 14/1998 (Item I nº17, item II nº4) Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados (ver resolução), a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento. Aplicável: Todos os..
Faixas Refletivas Resolução Contran nº 1164/2010 Art.1º Os incisos IV, V e VIII da Portaria DENATRAN nº 20/2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “IV – em veículos com carroçaria tipo tanque, os dispositivos refletivos de segurança, deverão ser aplicados no alinhamento central do tanque, admitida tolerância vertical de 10 (dez) cm para cima ..
Extintor Resolução Contran nº 556/2015 “ Art.1º Esta norma torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor. § 1º Os ..
Espelho Retrovisor Resolução Contran nº 703/2017; Art. 1º Estabelecer requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores. (verificar anexo I completo) Resolução Contran nº 14/1998 (item I nº3, item III nº1, item IV nº1, item V nº1); Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados ..
Encosto de cabeça Resolução Contran nº 518/2015 Art. 1º Os cintos de segurança afixados nos veículos, ancoragem e os apoios de cabeça deverão observar os requisitos mínimos estabelecidos nos Anexos desta Resolução. Resolução Contran nº 220/2007; Art. 1º Os automóveis e camionetas nacionais ou importados, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos ..